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segunda-feira, maio 30, 2011
Legislação - como estacionar a sua Moto
Art. 48 - Código de Trânsito Brasileiro
§ 2° - O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito perpendicular à guia da calçada (Meio-Fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição.
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