segunda-feira, maio 30, 2011

Legislação - como estacionar a sua Moto

Art. 48 - Código de Trânsito Brasileiro

§ 2° - O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito perpendicular à guia da calçada (Meio-Fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição.

Nenhum comentário:

Postar um comentário