Peça V-Blade | Peças Altenativas |
---|---|
Chave de Ignição | Chaves de Toyota, Honda ou Kawasaki |
02 - 081TLD0002 - JUNTA DA TAMPA LATERAL DIREITA - pag 69/70 | YAMAHA Virago 250 |
20 - 081EMB0020 - DISCO DE EMBREAGEM - pag 71/72 | YAMAHA Virago 250 |
28 - 081EMB0028 - DISCO DE EMBREAGEM B Externo e interno - pag 71/72 | YAMAHA Virago 250 |
Filtro de óleo | XT 600 / YAMAHA Teneré / YAMAHA Virago 250 |
Agulha da bóia do carburador | YAMAHA RD350 |
Bomba de combustível | YAMAHA Virago 250 |
Torneira do combustível | YAMAHA Virago 250 |
Velas | NGK CR6HF (resistivas) ou igual à da YAMAHA Virago 250 |
Junta de vedação do escape | XTZ 125 |
Cabo da embreagem | Honda CG Titan ou YAMAHA Virago 250 |
Tampa superior do reservatório do óleo (plástica) | HONDA (até 200 cc) - cortar a vareta de medição do óleo |
sexta-feira, junho 03, 2011
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA VBLADE 250
quinta-feira, junho 02, 2011
Calendário de Licenciamento 2011
O Calendário de Licenciamento 2011 foi publicado na Portaria nº 447/10.
Confira as datas abaixo:
Confira as datas abaixo:
Dezena Final das Placas: | Data Limite para Pagamento do Seguro Obrigatório, Taxa de Expedição do CRLV e Multas de Trânsito Vencidas | Data Limite de Validade do Licenciamento de 2010 |
01, 11, 21, 31 e 41 51, 61, 71, 81 e 91 02, 12, 22, 32 e 42 52, 62, 72, 82 e 92 03, 13, 23, 33 e 43 53, 63, 73, 83 e 93 | 05/04/2011 08/04/2011 12/04/2011 14/04/2011 18/04/2011 20/04/2011 | 30/04/2011 |
04, 14, 24, 34 e 44 54, 64, 74, 84 e 94 05, 15, 25, 35 e 45 55, 65, 75, 85 e 95 06, 16, 26, 36 e 46 56, 66, 76, 86 e 96 | 03/05/2011 06/05/2011 09/05/2011 12/05/2011 17/05/2011 20/05/2011 | 31/05/2011 |
07, 17, 27, 37 e 47 57, 67, 77, 87 e 97 08, 18, 28, 38 e 48 58, 68, 78, 88 e 98 | 08/06/2011 14/06/2011 17/06/2011 22/06/2011 | 30/06/2011 |
09, 19, 29, 39 e 49 59, 69, 79, 89 e 99 10, 20, 30, 40 e 50 60, 70, 80, 90 e 00 | 07/07/2011 14/07/2011 19/07/2011 22/07/2011 | 31/07/2011 |
quarta-feira, junho 01, 2011
terça-feira, maio 31, 2011
segunda-feira, maio 30, 2011
DIRIJA SUA MOTO COM SEGURANÇA
Condutores de moto podem, ocupar o mesmo espaço de um carro
Os motociclistas, por possuírem veículos menores e mais ágeis, precisam redobrar os cuidados ao enfrentar o trânsito das grandes cidades.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a moto tem o direito de ocupar o mesmo espaço de um carro nas ruas, avenidas e estradas do país. Por isso, os motoqueiros podem, e devem, evitar trafegar pelos chamados “corredores” — espaços que se formam entre um veículo e outro.
Além disso, para garantir sua segurança, os condutores de moto devem sinalizar sempre para que os outros motoristas notem sua presença. Uma boa dica é trafegar com o farol aceso mesmo durante o dia.
Ao dirigir entre carros parados, o motorista deve diminuir a velocidade e ficar atento à pedestres que possam atravessar a rua distraidamente e também à motoristas que possam abrir a porta do carro sem olhar pelo retrovisor externo.
Também é aconselhável manter uma distância segura em relação ao veículo da frente — cerca de 30 metros — , evitar ultrapassar pela direita e trafegar pela calçada ou por locais utilizados por pedestres.
Os motociclistas também precisam tomar cuidado com as armadilhas da cidade: manchas de óleo, areia e pedras na pista, consertos nas ruas encobertos por placas metálicas e trilhos e bueiros sem tampa.
Fonte: Jornal Diário de São Paulo
Condutores de moto podem, ocupar o mesmo espaço de um carro
Os motociclistas, por possuírem veículos menores e mais ágeis, precisam redobrar os cuidados ao enfrentar o trânsito das grandes cidades.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a moto tem o direito de ocupar o mesmo espaço de um carro nas ruas, avenidas e estradas do país. Por isso, os motoqueiros podem, e devem, evitar trafegar pelos chamados “corredores” — espaços que se formam entre um veículo e outro.
Além disso, para garantir sua segurança, os condutores de moto devem sinalizar sempre para que os outros motoristas notem sua presença. Uma boa dica é trafegar com o farol aceso mesmo durante o dia.
Ao dirigir entre carros parados, o motorista deve diminuir a velocidade e ficar atento à pedestres que possam atravessar a rua distraidamente e também à motoristas que possam abrir a porta do carro sem olhar pelo retrovisor externo.
Também é aconselhável manter uma distância segura em relação ao veículo da frente — cerca de 30 metros — , evitar ultrapassar pela direita e trafegar pela calçada ou por locais utilizados por pedestres.
Os motociclistas também precisam tomar cuidado com as armadilhas da cidade: manchas de óleo, areia e pedras na pista, consertos nas ruas encobertos por placas metálicas e trilhos e bueiros sem tampa.
Fonte: Jornal Diário de São Paulo
SEGURANÇA NO TRÂNSITO
Lembre-se - Acidente de Trânsito não importa quem é o Culpado, mas quem poderia ter evitado.
Legislação - como estacionar a sua Moto
Art. 48 - Código de Trânsito Brasileiro
§ 2° - O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito perpendicular à guia da calçada (Meio-Fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição.
§ 2° - O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito perpendicular à guia da calçada (Meio-Fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição.
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